Tenho Direito a Atestado Para Acompanhar Meu Filho ao Médico?

Estava eu no médico com minha filha de 6 anos. Ela estava passando por um procedimento que necessitava da utilização de anestesia. O médico foi muito claro ao final do exame: “Ela precisa ficar em casa”. Pedi então um atestado de acompanhamento para poder explicar ao meu chefe o motivo da minha ausência no trabalho e a resposta do médico anestesista foi “Não podemos dar atestado… e sua empresa nem vai aceitar”.

Este assunto de atestados para acompanhar meus filhos ao médico ou quando precisam de atendimento emergencial vive tirando nosso sono. Segundo nossa CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas prevê o seguinte: Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(…)
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

E talvez seja por este motivo que muitos profissionais da saúde se mostram tão resistentes em fornecer o atestado de acompanhamento para os responsáveis pela criança. Infelizmente quem tem filhos pequenos sabe que muitas vezes eles precisam ir ao médico mais de 2 vezes ao ano (pensando que uma vez quem irá levar é o pai e outra é a mãe).
O fato é que crianças pequenas ficam doentes. A verdade é que crianças não podem ir ao médico sozinhas. Por questões de segurança e de nem saberem se expressar diante de um profissional de saúde.  
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Ironias a parte, é um total desrespeito com a criança que uma CLT não tenha pensado mais a fundo na problemática do assunto. Crianças precisam dos cuidados dos pais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , lei n° 8.069/1990 , a proteção integral à criança e ao adolescente é dever da família, da sociedade de forma geral e do poder público. Sendo assim, é preciso assegurar aos pais uma lei que trate o assunto
“quem me protege quando eu preciso
cuidar de um filho doente”?

Meu chefe é obrigado a aceitar atestados para acompanhar meus filhos ao médico?

O empregador não é obrigado a aceitar o atestado do empregado. Muitas categorias no entanto possuem acordos coletivos que estendem esse número de dias para atestados para acompanhar filhos menores ao médico ou quando as crianças necessitam de internamento hospitalar.

Voltando a falar sobre a CLT. Ela trata apenas dos casos de consultas de filhos que tenham até 6 anos de idade. E as crianças que possuem 7, poderiam ir sozinhas ao médico? Em nenhum momento a lei se preocupa com os casos de pais que precisam ficar com seus filhos em hospitais durante dias. Como fazer nestes casos?

Muitas pessoas vão dizer “deixa com os avós, um tio, um padrinho, uma babá”. E aqui entramos em algo bem básico: muitas famílias não tem essa rede de apoio e nem podem pagar para uma pessoa cuidar do filho. Quem tem criança pequena sabe que os

 

cuidados da mãe e também do pai são essenciais
neste momento em que elas se encontram doentes.

E como eu faço se o meu chefe não aceitar meu atestado de acompanhamento do meu filho doente?

 Como já disse, o chefe não é obrigado a aceitar o atestado para acompanhar seu filho. Mas aqui vale o bom senso do empregador e seu também. Seria de bom tom o empregador entender o momento delicado pelo qual a mãe ou pai estão enfrentando. Ele poderia abonar as faltas ou propor um sistema de compensação das horas.

Como o empregado deve agir quando precisa faltar para cuidar do filho doente?

Para o trabalhador o melhor também é agir com bom senso e serenidade. Se for possível, sempre avisar com antecedência sobre as consultas ou exames. Quando precisar se ausentar de emergência, avisar o mais rápido possível para que o patrão também não fique na mão e possa se organizar com relação ao trabalho que seria exercido pelo empregado que está cuidando do filho.

 Sei que é um assunto muito delicado, mas é preciso que a sociedade olhe com mais carinho para os cuidados da primeira infância. É necessário que o médico que atende uma criança entenda que ela não pode ficar sozinha em casa. Que esse pai precisa do documento atestando que o menor precisa de cuidados

 Tendo o atestado médico em mãos (as empresas dão preferências para atestados do SUS, planos de saúde, sindicatos e por último de profissionais particulares) os pais devem encaminhar aos respectivos responsáveis dentro de suas empresas. 

 

gastroenterite em crianças
 
Empresas conscientes entendem a importância dos cuidados dos pais com as crianças durante a infância. É importante ainda dizer que o legislativo brasileiro precisa se preocupar mais com as questões relacionadas a saúde e bem estar das crianças e dos adolescentes. 
 
Não adianta você ter um Estatuto da Criança e do Adolescente que prioriza a importância dos cuidados nesta fase da vida e por outro lado não ter uma CLT que priorize esse cuidado, já que o mesmo deve ser dado pelos adultos que são responsáveis pelos menores. 
 
Por um mundo mais consciente e preocupado com a saúde dos pequenos. 

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