Este assunto de atestados para acompanhar meus filhos ao médico ou quando precisam de atendimento emergencial vive tirando nosso sono. Segundo nossa CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas prevê o seguinte: Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
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X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Meu chefe é obrigado a aceitar atestados para acompanhar meus filhos ao médico?
O empregador não é obrigado a aceitar o atestado do empregado. Muitas categorias no entanto possuem acordos coletivos que estendem esse número de dias para atestados para acompanhar filhos menores ao médico ou quando as crianças necessitam de internamento hospitalar.
Voltando a falar sobre a CLT. Ela trata apenas dos casos de consultas de filhos que tenham até 6 anos de idade. E as crianças que possuem 7, poderiam ir sozinhas ao médico? Em nenhum momento a lei se preocupa com os casos de pais que precisam ficar com seus filhos em hospitais durante dias. Como fazer nestes casos?
Muitas pessoas vão dizer “deixa com os avós, um tio, um padrinho, uma babá”. E aqui entramos em algo bem básico: muitas famílias não tem essa rede de apoio e nem podem pagar para uma pessoa cuidar do filho. Quem tem criança pequena sabe que os
E como eu faço se o meu chefe não aceitar meu atestado de acompanhamento do meu filho doente?
Como o empregado deve agir quando precisa faltar para cuidar do filho doente?
Para o trabalhador o melhor também é agir com bom senso e serenidade. Se for possível, sempre avisar com antecedência sobre as consultas ou exames. Quando precisar se ausentar de emergência, avisar o mais rápido possível para que o patrão também não fique na mão e possa se organizar com relação ao trabalho que seria exercido pelo empregado que está cuidando do filho.
Sei que é um assunto muito delicado, mas é preciso que a sociedade olhe com mais carinho para os cuidados da primeira infância. É necessário que o médico que atende uma criança entenda que ela não pode ficar sozinha em casa. Que esse pai precisa do documento atestando que o menor precisa de cuidados.
Tendo o atestado médico em mãos (as empresas dão preferências para atestados do SUS, planos de saúde, sindicatos e por último de profissionais particulares) os pais devem encaminhar aos respectivos responsáveis dentro de suas empresas.
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