Alienação parental está presente na vida de muitas crianças e adolescentes.
Outro dia publiquei um texto do meu marido @truquesdepai sobre homens que não exercem a sua paternidade e abandonam os filhos. O texto se referia à pais que optam em não fazer parte da vida de um filho, que simplesmente abandonam seus filhos.
E um pai comentou “E quando a mãe não deixa o pai ver o filho? E quando a mãe fala mal do pai para a criança apenas para se vingar do pai?
E neste caso estamos falando de algo muito grave e que prejudica a criança em todos os sentidos, estamos falando de alienação parental.
A LEI 12318 de 26 de agosto de 2010 diz respeito a alienação parental. No artigo 2º observamos o seguinte:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Já abordei aqui em outros textos sobre a importância de respeitar a criança em seus direitos de ter contato e conviver com os genitores. É importante que os adultos que convivem com a criança entendam que os filhos devem ser mantidos bem longe das picuinhas dos adultos. O relacionamento entre um casal pode ter chegado ao fim, mas os filhos serão filhos para a vida toda.
Os adultos esquecem que precisam respeitar o direito da criança. Que elas não podem ser influenciadas por chantagens, atos de vingança e ódio que os adultos sentem entre eles.
Em um dos textos sobre respeitar o direito da criança em poder conviver com o pai, uma mãe me disse “E quando esse pai representa perigo físico para a mãe e os filhos”? Neste caso o correto é procurar ajuda e proteção policial. E aqui entramos em outro direito da criança que é direito á integridade física e psicológica. Nenhuma criança deve ser exposta a pessoas que possam lhe causar qualquer tipo de dano físico.
Outro ponto importante a lembrar é que muitas vezes quem comete alienação parental são avós ou outros membros da família próximos à criança. E aqui vale salientar que a lei contra a alienação parental se estende também para essas ´pessoas.
Se você sente raiva, desprezo ou qualquer outro sentimento ruim contra o outro genitor do seu filho, não despeje esses sentimentos ruins sobre seu filho. Se coloque no lugar da criança e perceba como é doloroso para ela processar todas essas informações na cabeça e no coração.
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