Pensão na Gravidez – Você Tem Direito

A gravidez é um dos momentos mais marcantes da vida da mulher. É também a fase em que ela necessita de apoio, segurança e calma para gerar tranquilamente o bebê.

Várias mulheres são abandonadas ou rompem seus relacionamentos justamente no período da gravidez. Existe uma lei que garante que a mulher grávida receba pensão durante a gestação do homem que ela acredita ser o pai da criança.

A Lei 11.804 garante a gestante os alimentos gravídicos. Segundo a lei a mulher grávida pode requerer via judicial que o suposto pai da criança ajude com os gastos durante a gestação. Despesas com medicamentos, médicos, exames, alimentos especiais, parto, enxoval do bebê, auxílio psicológico ou outros que o juiz venha a achar necessários devem ser divididos também com o homem.

A mulher deverá solicitar a pensão dos alimentos gravídicos através de pedido judicial através de advogado. O juiz pedirá que ela prove a paternidade do homem indicado por ela como pai do bebê.

Foto: Ministério da Justiça

Foto: Ministério da Justiça

Eu quando soube da existência da Lei dos alimentos gravídicos fiquei intrigada como seria a comprovação da paternidade. No caso o juiz irá solicitar como provas: fotos, emails, mensagens de celular e provavelmente pedirá para ouvir testemunhas. O exame de DNA não é exigido durante a gravidez, pois o mesmo pode ser prejudicial para a formação do bebê.

O juiz irá fixar a pensão de acordo com os recursos financeiros do homem e das necessidades da gestante. A pensão dos alimentos gravídicos não se extingui com o nascimento da criança. Ela ficará vigente até o momento que pai ou mãe solicitem a revisão da mesma. O homem que deixar de pagar a pensão a gestante, poderá assim como na pensão alimentícia ser preso.

Se por ventura o homem que foi indicado como pai do bebê comprovar após o nascimento do bebê que ele não era o verdadeiro pai da criança, poderá solicitar via judicial uma indenização.

Na maior parte dos casos, as mulheres sabem com toda certeza quem é o pai de seus filhos. Nestes casos é recomendado que elas utilizem seus direitos já na gestação. O apoio financeiro garante às mulheres uma gestação mais tranquila e saudável.

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VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI 11.804

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm

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